Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO
- Advogado
- MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO (OAB 16094/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0806231-02.2021.8.10.0040 REQUERENTE: VALDIRENE FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO - MA16094 REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DA CONCEICAO CANTALICE ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório:
SENTENÇA
Vistos etc. VALDIRENE FERREIRA CANTALICE moveu a presente ação em face de ANTONIO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CANTALICE sob a alegação de que se casaram em 08.09.2009, não tiveram filhos e não amealharam patrimônio, requerendo ao final a decretação do divórcio. Citado, o requerido quedou-se inerte. Parecer ministerial pelo desinteresse em atuar no feito.
É o relatório.
DECIDO. A Emenda Constitucional n. 66/2010 suprimiu a exigência da prévia separação de fato para a decretação do divórcio. Ao que se afigura, a dissolução do casamento fica atrelada apenas à regularidade procedimental do pedido, não devendo ser examinado qualquer outro requisito, eis que direito potestativo incondicional. Sendo assim, Julgo Procedente o pedido para decretar, nos termos do artigo 2º, IV Lei nº 6.515/77 c/c o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, o divórcio de VALDIRENE FERREIRA CANTALICE e ANTONIO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CANTALICE, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando ela a usar o nome de solteira, qual seja, VALDIRENE FERREIRA.
Servirá a presente sentença como Mandado de Averbação a ser encaminhado ao competente Cartório de Registro Civil, para que proceda à averbação e expedição da 2º via da certidão de casamento ora dissolvido, sem a cobrança de emolumentos. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
. Certifique-se. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Imperatriz-MA, 14/12/2021. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza respondendo pela 3º Vara de Família
