Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de São Pedro da Água Branca
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO
- Advogado
- CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO (OAB 13247/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Processo Judicial Eletrônico n.º 0806644-83.2019.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - [Fixação]
REQUERENTE: L.D.S.C.
REQUERIDO: M.P.D.S. Advogado do(a) EXECUTADO: CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO - MA13247-A
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por E.O.C.P., E.M.C.P., M.M.C.P., menores, representados por sua genitora, L.D.S.C., em face de M.P.D.S.. Após o declínio da competência (ID 58990239), foi determinada a intimação pessoal da parte exequente para promover as diligências necessárias para o prosseguimento do feito (ID 114031042). Realizada tentativa de intimação, a parte exequente não foi localizada (ID 117760718).
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou endereço da exequente, requerendo nova tentativa de intimação (ID 123791643). Realizada tentativa de intimação, a parte exequente não foi localizada, sendo informado por seu primo, que a representante dos menores foi morar em Goiânia/GO, não sabendo indicar o endereço atualizado (ID 130373825). Vieram-me os autos conclusos. É o que cumpre relatar.
Fundamento e decido. O Código de Processo Civil vigente preconiza como uma das causas ensejadoras da extinção do processo sem resolução do mérito quando o juiz verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como verificar que padecem os autos de legitimidade e interesse processual. Veja-se que a parte exequente deixou de indicar a mudança de endereço, diligência de sua incumbência.
Decorrido todo este lapso temporal não apresentou nenhuma manifestação, postura que indica não haver interesse no prosseguimento do feito. Fato é que a exequente mudou-se de endereço e não informou a este juízo, de modo que qualquer intimação pessoal na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, terá o mesmo resultado previsto no artigo 274, do referido código processual. Eis porque a hipótese do artigo 485, IV e VI, do CPC é aplicável in casu.
