Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WILLAN LUCAS TEIXEIRA DA SILVA
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] PROCESSO nº: 0002064-66.2016.8.10.0034
REQUERENTE: CLEUDIANE DA COSTA MOREIRA
REQUERIDO: SEBASTIÃO COSMO DOS SANTOS SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por JOYNA ROCHA BANDEIRA, rep. seu filho menor, contra WILLIAM JADSON BANDEIRA SILVA, todos qualificados nos autos, com fundamento no artigo 528, §7º do NCPC. A parte autora requereu a extinção do processo, conforme petição de Id nº 93025297 .
É o relatório.
Decido. Verifica-se que a parte autora, se manifestou por não haver interesse no prosseguimento do feito. Desse modo, não há qualquer óbice para a homologação da desistência nos termos do Código de Processo Civil. Em casos assim, ensinam NERY e NERY que “quando o autor desiste da ação, o mérito não pode mais ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo”[1].
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência formulada, como consignado acima no Id nº 93025297 e por consequência, JULGO assim extinto o processo, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Por fim, revogo a decisão de Id nº 77008678, que fixou os alimentos provisórios. Ciência ao Ministério Público. Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P. R.
I. A presente sentença serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA
