Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- DEIVIDIANE FREITAS LOBO
- Advogado
- DEIVIDIANE FREITAS LOBO (OAB 13095/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0807121-42.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Dissolução] REQUERENTE:
I. A. D. S. REQUERIDO: J. P. D. S. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente DEIVIDIANE FREITAS LOBO, OAB/MA n° 13.095, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, decretando o divórcio de
I. A. D. S. e JOSÉ PEREIRA DA SILVA, com resolução do mérito com esteio no art. 487, I, do CPC Sem custas e despesas processuais ante o deferimento da AJG que defiro aos demandantes, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Arbitro honorários sucumbenciais no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade em razão da AJG, nos termos do art. 85 e seguintes do CPC. P.R.I.
Arquivem-se. Transitado em julgado, sirva a presente sentença como mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Ofício deste Município, para proceder à averbação do divórcio. O cônjuge virago continua a usar o nome de solteira:
I. A. D. S.. Sirva a presente sentença como mandado de intimação. Expeçam-se os expedientes necessários. Arquivem-se. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022. Eu, Claudio, digitei. Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
