Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAFAEL GOMES MACHADO
- Advogados
- RAFAEL GOMES MACHADO (OAB 21601/MA), SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS (OAB 6753/PI), CATARINE ARAUJO DE FREITAS (OAB 14387/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0807181-15.2019.8.10.0029 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS OAB/PI n° 6.753, CATARINE ARAUJO DE FREITAS, OAB/PI n° 14.387, e da parte requerida RAFAEL GOMES MACHADO OAB/MA n° 21.601, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Isso posto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelos envolvidos, recomendo o seu fiel cumprimento. Em consequência, julgo EXTINTO O FEITO, com resolução do seu mérito, ex vi do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas, honorários e emolumentos, diante da gratuidade ora concedida. Transitada em julgado face a preclusão lógica, o que fica neste ato certificado.
P.R.I. Cumpridas as formalidades necessárias, Arquivem-se. Caxias/MA, 24 de maio de 2021. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. Eu, Claudio, digitei. Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA, Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal respondendo pela 3ª Vara Cível, mediante Portaria CGJ 28692021. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
