Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Codó
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- MARCIO BARROZO DA SILVA
- Advogado
- MARCIO BARROZO DA SILVA (OAB 18089/MA)
INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0807222-93.2021.8.10.0034 Requerente: DENIVAL AGUIAR REIS Advogado(s) do reclamante: MARCIO BARROZO DA SILVA (OAB 18089-MA) Requerido: RAIMUNDO NONATO AGUIAR REIS TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0807222-93.2021.8.10.0034 Abertura: 22/02/2022 às 09:30 horas Presenças:
1. Dr. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Juiz de Direito;
2. Dr. WESKLEY PEREIRA DE MORAES, Promotor de Justiça; Ausentes: DENIVAL AGUIAR REIS, requerente; Advogado(s) do reclamante: MARCIO BARROZO DA SILVA; RAIMUNDO NONATO AGUIAR REIS, interditando. Ocorrências: - Aberta audiências foi verificada a ausência do requerente, do interditando e do seu advogado, tendo em vista o pedido de desistência do feito. - Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte
SENTENÇA : Cuida-se de ação de Interdição com pedido liminar proposta por DENIVAL AGUIAR REIS, onde se pretende a declaração da interdição civil de RAIMUNDO NONATO AGUIAR REIS. O autor requereu a desistência do presente feito.
É o relatório.
Decido. Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Torno sem efeito a decisão liminar proferida nos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sentença publicada em audiência. Intimem-se”. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz, declarando finda a audiência, encerrar o presente termo. Do que para constar, lavrei-o. Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial Titular da 2ª Vara, o digitei.
