Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- CLEONICE PEREIRA DA SILVA ROCHA
- Advogados
- NATHALIA ARAUJO SANTOS (OAB 13481/MA), RAFAELA DE SOUSA ARAUJO (OAB 14953/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0807561-52.2024.8.10.0000 CREDOR:
C. P. D. S. R. Advogados do(a)
REQUERENTE: NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A DEVEDOR: M. D. O. D. D.
C. Advogado do(a)
REQUERIDO: MILLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA - MA8576-A
DESPACHO
I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias – prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019), sobre os cálculos referentes ao valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e tributária) (art. 44, § 1º, Resolução GP-TJMA 172023).
II. Encontra-se anexa aos autos a Planilha de Cálculos.
III. Determino que os pagamentos dos créditos sejam realizados mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Alvará Eletrônico pelo sistema BRBJus do Banco de Brasília S.A..
IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários, preferencialmente chave PIX (exceto chave aleatória), observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, conta bancária, agência, CPF – Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento do crédito em contas de terceiros.
V. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para a efetivação dos pagamentos.
VI. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação.
