Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Balsas
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IASMIN SOUSA ALVES MOURA
- Advogado
- IASMIN SOUSA ALVES MOURA (OAB 21253/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA COMARCA DE BALSAS SEDE: AV. DR. JAMILDO, S/N.º - POTOSI , BALSAS/MA, CEP: 65.800-000, FONE: (99) 2055-1467 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4o do art. 203 do CPC c/c art. 1º , XIII do Provimento nº 22/2018-CGJMA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PROCESSO: 0807586-84.2024.8.10.0026 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTES: R.
T. D.
C. e F. M. Finalidade: Intimação do(a)(s) advogado(a)(s): IASMIN SOUSA ALVES MOURA, inscrita na OAB/MA sob o nº. 21.253, para tomar ciência da sentença ID 139300997, proferida nos autos supramencionados, a seguir transcrita: "Trata-se de acordo de guarda e alimentos firmado entre R. T. D.
C. e F. M., qualificados nos autos. Nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil, abriu-se vista dos autos ao Ministério Público, que se manifestou favorável à homologação do acordo (ID 136058667).
É o relatório.
Fundamento e decido. Pois bem, consoante o art. 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Calha realçar que, no tocante aos alimentos, inclusive em favor de criança ou adolescente, são irrenunciáveis, e portanto indisponíveis, quanto ao direito em si de exigi-los (art. 1.707, do Código Civil), e não em relação à fixação do montante a ser demandado ou de parcelas pretéritas a serem cobradas (vide STJ. 3ª Turma.
Resp 1.529.532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2020). Outrossim, nossa legislação admite que seja objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitem transação, de modo que advindo consenso entre as partes, o acordo deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público (art. 3º, §2º, da Lei n. 13.140/2015). Ou seja, o credor de alimentos pode transacionar acerca do quantitativo, prazo, periodicidade, e data do pagamento, porque a indisponibilidade atinge o direito, e não a forma de seu exercício.
