Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643/MA), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0808090-13.2026.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. REU: K. D. S. M. S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, ajuizada em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial. Petição do autor ID188993586 requerendo a extinção do feito em virtude da quitação extrajudicial da dívida. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido. Compulsando os autos, o autor informa a quitação extrajudicial do contrato de alienação fiduciária feita pela parte requerida. Assim, infere-se que as partes transigiram, celebrando acordo extrajudicial para pôr fim ao presente processo. Nesse contexto, entendo que o pedido de extinção reportado deve ser interpretado como homologação de acordo extrajudicial. Ex positis, homologo a referida avença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Revogo eventual decisão liminar de busca e apreensão. Custas como recolhidas. Determino o recolhimento de eventuais mandados expedidos no estado em que se encontrarem. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
