Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARINE CRISTINA FUNKE MURAD
- Advogado
- CARINE CRISTINA FUNKE MURAD (OAB 249928/SP)
Processo n.º 0808090-15.2017.8.10.0001 Ação: Busca e Apreensão de menor Requerente: Processo em Segredo de Justiça ADVOGADO: CARINE CRISTINA FUNKE MURAD OAB/SP 249928 Requerido: Processo em Segredo de Jusstiça
SENTENÇA: Cuida-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menor c/c Pedido Liminar intentada por N. A. J. e T. S. S. A. em desfavor de N. S. A., todos devidamente qualificados nos autos.Despacho (ID n.º 30670439), determinando a intimação da parte autora para manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito, suprindo a falta nele existente e, devidamente intimado (ID n.º 34359879), o requerente se manteve silente, conforme atestado em Certidão (ID n.º 40885899).
É o relatório.
Decido. Cumpre destacar que a omissão do requerente em demonstrar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito gera, consequentemente, o abandono da causa, não restando alternativa senão a extinção do feito sem resolução de mérito. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA
DECISÃO. AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, UNANIMEMENTE, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 08 de setembro de 2015 DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA. (TJ-CE - APL: 05821711520008060001 CE 0582171-15.2000.8.06.0001, Relator: DURVAL AIRES FILHO, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/09/2015).
