Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Interdição e Sucessões
- Classe
- TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
- Destinatário
- GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA
- Advogados
- GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA (OAB 10329/MA), JOANA DAMASCENO PINTO LIMA (OAB 3815/MA), LISIA MARIA PEREIRA GOMES (OAB 3984/MA), JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES (OAB 9614/MA)
AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) PJE Nº 0809453-66.2019.8.10.0001
REQUERENTE: M. R. D. S.
L. ADVOGADO: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB: MA3815 GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB: MA10329 JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES OAB: MA9614 LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO OAB: MA3984
SENTENÇA:
Diante do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Determino ainda, a intimação pessoal da requerente, M. R. D. S.
L. (Rua Santa Isabel, nº 7, quadra nº 40, bairro Santa Efigênia, São Luís, para que junte aos autos a certidão de óbito de E. A. R. D. S., no prazo de 30 (trinta) dias. Após o trânsito em julgado e juntada da certidão de óbito, arquive-se. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. P.R.I. São Luís/MA, Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020. Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvará.
