Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANDRE AGUIAR DA COSTA
- Advogados
- ALEX AGUIAR DA COSTA (OAB 9375/MA), ANDRE AGUIAR DA COSTA (OAB 10720/MA)
JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. PROCESSO N.º0809470-05.2019.8.10.0001 - PJE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720, ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375 PARTE
REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, ajuizada por K. DE S. V., representando seu filho menor, em face de A. A. A., todos devidamente qualificados. A citação do executado não logrou êxito, conforme certidão de ID 34280241, pois o executado não reside mais no endereço informado. Instada a parte exequente a se manifestar, por seu advogado e pessoalmente, transcorreu o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos (ID 43624141 e 49393347).
Vieram-me conclusos.
É o relatório.
Decido. A requerente não cumpriu a diligência determinada por este Juízo, notadamente, manifestar seu interesse no feito, fornecendo elementos ao seu prosseguimento. Ressalte-se que compete à parte autora envidar esforços para que o processo atinja sua finalidade, indicando os endereços corretos para as diligências, atendendo aos chamados judiciais e não se mantendo inerte, maculando os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, o que enseja sua extinção.Os pressupostos de desenvolvimento são aqueles que devem ser atendidos após o estabelecimento regular do processo, a fim de que possa ter curso também regular, até a providência jurisdicional definitiva.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas.
Publique-se. Registre-se.
. Notifique-se o Ministério Público. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. São Luís/MA, 17/02/2022. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família
