Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA OLINDA OLIVEIRA DE CARVALHO
- Advogado
- JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA (OAB 6880/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0809529-12.2019.8.10.0027 Exequente: MARIA OLINDA OLIVEIRA DE CARVALHO Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, proposta por MARIA OLINDA OLIVEIRA DE CARVALHO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença. Intimado(a), o INSS não se manifestou.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Publique-se. Intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Após, venham-me conclusos para suspensão do feito durante o prazo de pagamento. Barra do Corda, Terça-feira, 12 de Março de 2024. JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA)
