Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROSA MARIA FERNANDES PAIVA
PROCESSO Nº 0809819-08.2019.8.10.0001 PARTES: Processo sob segredo de justiça
SENTENÇA
CARLOS E. P. N. ajuizou cumprimento de sentença em face de RAIMUNDO A. N.. A parte exequente manifestou-se pela desistência do feito (Id. 94205588).
É o breve relatório.
Decido. Dispõe o artigo 775 do Código de Processo Civil: "Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fulcro no art. 775 do CPC. Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita que ora defiro. P. R.
I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís/MA, 22 de outubro de 2024. Ailton Castro Aires Juiz Titular
