Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIS RODRIGUES DE SOUSA
- Advogado
- ADRIANA MARTINS BATISTA (OAB 23652/MA)
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 7º Cargo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0809909-19.2025.8.10.0029 Autor: LUIS RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 Réu: BANCO AGIBANK S.A.
DECISÃO
MANTENHO a decisão de suspensão anteriormente proferida. ACAUTELE-SE em Secretaria Judicial até a ordem de retomada do trâmite processual. Noticiado o retorno do curso processual, CERTIFIQUE-SE e, volte-me concluso para deliberação quanto ao despacho inicial e levantamento de suspensão. À Secretaria Judicial ORIENTO que, enquanto não determinada pelo segundo grau a continuidade dos feitos, não devem ser os autos conclusos - ante a inexistência de mudança fática processual.
Cumpra-se. Santa Inês, data do Sistema. Juiz SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado.
