Citação
D- Órgão
- 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RAIMUNDO NONATO COELHO MACIEL
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Carlos Cunha, s/n°, Anexo, 7° andar - Calhau - Cep: 65076-820 - São Luís/MA - Telefone: (98) 2055-2509, e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo : 0809919-60.2019.8.10.0001 Ação : Execução Fiscal Valor : R$ 1.598.820,14 Exequente : EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO Executado(a) : EXECUTADO: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA RAIMUNDO NONATO COELHO MACIEL, MARIA DE FATIMA LOPES MACIEL O Excelentíssimo Senhor José Edilson Caridade Ribeiro, Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos acima identificado: Finalidade: Dar conhecimento a SUPERMERCADOS MACIEL LTDA, CNPJ n° 01.***.***/0008-86 e seus corresponsáveis RAIMUNDO NONATO COELHO MACIEL, CPF n° 462.***.***-04 e MARIA DE FÁTIMA LOPES MACIEL, CPF n° 177.***.***-20, situado(a)(s) em local incerto e não sabido, de que neste juízo tramita a execução fiscal nº 0809919-60.2019.8.10.0001, ficando a parte interessada citada por edital com prazo de 30 (trinta) dias, com observância dos preceitos insculpidos nos arts. 257 e 258, do Código de Processo Civil.
Findo o Prazo para aperfeiçoar-se a Citação, a executada terá prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida no valor de R$ 1.598.820,14 (um milhão quinhentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte reais e quatorze centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 122271 até 122288/2018, emitida(s) em 19/09/2018, acrescida(s) de juros, multa e demais encargos, incluindo as custas judiciais e os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, ou garantir a execução, nos termos do artigo 9º da Lei nº 6830/80, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme despacho abaixo transcrito.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos na forma da . Advertência: Citada a parte executada através de edital será nomeado curador especial em caso de revelia. Decisão Id 122543618: "Compulsando nos autos, verifico que os corresponsáveis da parte executada foram citados por hora certa (id. 37312924 e 39064578). Frustrada as tentativas de citação pessoal, expeça-se o edital de citação da parte executada e de seus corresponsáveis.
