Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SAMARA ROCHA AMORIM
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810692-75.2025.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445-PR). REQUERIDA(S) : SAMARA ROCHA AMORIM . O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. e SAMARA ROCHA AMORIM, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0810692-75.2025.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão promovida por Itaú Unibanco S.A. em face de Samara Rocha Amorim. A parte autora formulou pedido de desistência.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO Não há óbice ao pedido de desistência formulado pelo autor, porquanto ainda não houve contestação da parte ré, o que afasta a incidência da condição estabelecida no §4º do art. 485 do CPC. O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
