Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA
- Advogado
- ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA (OAB 5140/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0811368-90.2024.8.10.0029 AÇÃO: [Partilha] REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA CAMPOS DA CUNHA OLIVEIRA e outros REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA - PI5140-A , e do , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o divórcio de CONCEICAO DE MARIA CAMPOS DA CUNHA OLIVEIRA e ALDERICO SILVA OLIVEIRA, resolvendo-se o mérito na forma do Art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sirva a presente sentença como mandado de averbação do divórcio, junto ao Cartório do 4º Ofício da Comarca de Caxias-MA. Ressalve-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: CONCEIÇÃO DE MARIA CAMPOS DA CUNHA.
Abrem mão as partes do prazo recursal ante a preclusão lógica. Opera-se o trânsito em julgado o que fica certificado. Sem custas pela gratuidade processual que ora concedo nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Arquivem-se. Caxias - MA, Terça-feira, 06 de Agosto de 2024 ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024. Eu, MARCIA BEZERRA DE SOUSA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. MARCIA BEZERRA DE SOUSA (CARGO)
