ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÇÃO: 0812372-08.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Investigação de Paternidade] PARTE REQUERENTE: ANTONIA MOYSEANE RIBEIRO PARTE REQUERIDA: ALEX FERREIRA CAMPOS A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente ANTONIA MOYSEANE RIBEIRO, através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MILSON FERREIRA DA COSTA - MA12346, e requerida ALEX FERREIRA CAMPOS através de seu advogado, para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
Imperatriz, Terça-feira, 22 de Junho de 2021.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS e GUARDA na qual em sede de contestação o Requerido reconheceu a paternidade a ele atribuída. Na ocasião, requereu a retificação do nome e assento de nascimento da parte autora , com a inclusão do nome dos avós paternos Juntou a sua carteira de trabalho, demonstrando a renda que aufere mensalmente, e requereu o prosseguimento do feito no tocante aos alimentos.
Remetidos os autos ao Ministério Público Estadual, emitiu parecer parcialmente favorável . Virem-me conclusos. Eis o que basta relatar.
Decido. Diante do reconhecimento espontâneo e da manifestação favorável do Ministério Público Estadual , com fulcro nos artigos 487, inciso do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação esboçada, para que produza seus efeitos legais, o RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE, objeto da ação, declarando que ALEX FERREIRA CAMPOS é pai de LARA KALINIE RIBEIRO, incluindo-se o nome dos avós paternos na certidão de nascimento da criança.