Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA SANTOS
- Advogados
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812/MA), ROSANA ALMEIDA COSTA (OAB 11314/TO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0814198-29.2024.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A. S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação envolvendo as partes acima nominadas, ajuizada em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial. As partes realizaram acordo conforme petitório retro.
É o sucinto relatório.
Fundamento e decido. Considerando que as partes realizaram acordo, homologo a referida avença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Caxias/MA, documento datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
