Intimação
D- Órgão
- 1º CEJUSC de Timon - Subseção OAB Timon
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FRANCISCO LUCAS EVANGELISTA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, nº 209, bairro Parque Piauí CEP: 65.631-230 – TIMON-MA WhatsApp: (99) 99904-7306; e-mail:[email protected] HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo nº: 0815744-89.2025.8.10.0060 Requerentes:MARCILENE CARDOSO DE ARAUJO FRANCISCO LUCAS EVANGELISTA FERRAZ VISTOS, O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC, com a utilização de meio eletrônico de audiência (vídeo-audiência), nos termos do § 7º, do art. 334 do CPC e art. 46 da Lei 13.140/2015 - Lei das Mediações.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ PROCESSUAL/cgj/visualiza/31publicacao/422011). Trata-se de reclamação pré-processual, apresentada perante este 1º CEJUSC, como AÇÃO DE DIVÓRCIO, por MARCILENE CARDOSO DE ARAUJO, brasileira, casada, gerente de RH, inscrita, no RG 0784832020231 SSP Ma, CPF: 051.083.163.05 telefone: +55 99 8404-7420, residente e domiciliada à Rua Marcos Batista, n 2860, Centro Operário, Timon-Ma, neste ato denominada divorcianda, e FRANCISCO LUCAS EVANGELISTA, brasileiro, casado, auxiliar de produção, inscrito no RG/CPF 063.***.***-03, telefone: +55 99 8474-3303, residente e domiciliado na Rua 108, nº 755, Bairro Parque São Francisco II, em Timon-MA Em audiência de conciliação, ID 169334048, declararam os requerentes que contraíram núpcias no dia 26 de outubro de 2019, no cartório do Cartório Extrajudicial de Registro Civil de Rio Verde, Estado de Goiás, registrado sob o nº 025817 01 55 2019 2 00099 031 0024259 43, conforme faz prova a inclusa certidão de casamento, tendo sido adotado o regime comunhão parcial de bens.
Disseram que se encontram separados de fato há 03 (três) anos, aproximadamente, sem possibilidade de reconciliação; têm um filho, BENJAMIM LUCAS ARAÚJO FERRAZ, nascido em 04/05/2020, não logrando os genitores chegar a um entendimento sobre a manutenção financeira, guarda e direito de convivência do filho, uma vez que tratarão em ação judicial própria. Por fim fim, declararam que não constituíram bens ou dívidas durante a união; não houve alteração dos nomes na ocasião do casamento; dispensaram reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia, uma vez que possuem condições de prover, cada um, o próprio sustento.
