Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SITIO NOVO
- Advogados
- EDMILSON FRANCO DA SILVA (OAB 4401/MA), RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS (OAB 13913/MA), FRANCISCO DINIZ DA SILVA (OAB 17397/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0816630-11.2024.8.10.0000 CREDOR: F. D. D. S. Advogado do(a)
REQUERENTE: F. D. D. S. - MA17397-A DEVEDOR: M. D. S. N. Advogados do(a)
REQUERIDO: EDMILSON FRANCO DA SILVA - MA4401-A, RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro, que atesta a regularidade do ofício de requisição, determino o envio à entidade devedora, até 31 de maio de 2025, de ofício contemplando a relação dos precatórios requisitados até 2 de abril de 2025, visando à inclusão na proposta orçamentária do exercício subsequente, nos termos do art. 15, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019 c/c o art. 16, § 4º da Resolução GP nº 17/2023-TJMA, aguardando-se a disponibilização dos recursos necessários à quitação do débito.
Determino, ainda, aos setores competentes desta Assessoria de Gestão de Precatórios, a realização de revisão e atualização monetária do valor da requisição, de acordo com os indexadores previstos na Resolução CNJ nº 303/2019, bem como a extração da lista de ordem cronológica, por meio do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE. Em tempo e, com o escopo de promover o saneamento dos presentes autos e conferir celeridade à tramitação voltada ao adimplemento dos requisitórios judiciais, intima-se a parte credora e/ou seu(sua) patrono(a) para que apresente a documentação pertinente, nos termos abaixo especificados:
1. Para fins de Transferência Bancária: (a) Informação acerca dos dados bancários do beneficiário do crédito (agência, número da conta e código da operação, se houver), sendo vedado o pagamento em conta de titularidade de terceiros; (b) Documento oficial de identificação contendo o número do CPF do beneficiário do crédito; (c) Caso seja requerido o depósito do crédito em conta bancária do advogado constituído, deverá ser apresentada procuração atualizada, específica para o precatório em questão, contendo poderes expressos para receber e dar quitação.
