Intimação
D- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ESMARAGDO SOARES DE ABREU
- Advogado
- HERBETH MOURA SILVA (OAB 8788/MA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816632-15.2023.8.10.0000 AGRAVANTE : CREUZA SOARES DE ABREU E OUTRO ADVOGADOS : HERBETH MOURA SILVA - OAB MA8788-A AGRAVADO : LAERCIO LUIZ PIZZOLIO RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Origem, no bojo da Reintegração de Posse nº 0000179-90.2006.8.10.0026. Contudo, a referida decisão foi substituída pela sentença que julgou improcedente a ação.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto. DÊ-se baixa no sistema. Intimem-se. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema Desa. Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora
