Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CHRISTIANO BATISTA MESQUITA
- Advogado
- CHRISTIANO BATISTA MESQUITA (OAB 5947/MA)
PROCESSO Nº 0819085-77.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO BATISTA MESQUITA - MA5947-A
SENTENÇA:
Vistos, Trata-se o presente de pedido de cumprimento de sentença proposta por SEGREDO DE JUSTIÇA, representado neste ato por sua genitora, SEGREDO DE JUSTIÇA, contra SEGREDO DE JUSTIÇA, todos devidamente qualificados aos autos. Devidamente intimado, o requerido apresentou justificativa anexando comprovantes de pagamento. Instada a se manifestar, a parte autora no petitório de id n. 97441192, informou que os valores executados nos presentes autos foram devidamente adimplidos, requerendo a extinção do presente feito.
Fundamento e decido: Observa-se que a pretensão veiculada nos autos foi atendida pelo requerido, que efetuou o pagamento total da dívida, conforme comprovante constante nos autos e confirmação da parte autora, não restando nenhuma pendência a ser dirimida. Isto posto, declaro extinta a presente execução, nos termos dos arts. 487, I c.c 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. Sem Custas. São Luís (MA), Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023. Jesus Guanaré de Sousa Borges Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família.
