Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA
- Advogado
- DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA (OAB 9046/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios ACORDO DIRETO 2025 - 4ª RODADA PRECATÓRIO N.º 0820764-81.2024.8.10.0000 CREDOR(A): REQUERENTE: D. A. R. S. Advogado(a)s: Advogado do(a) REQUERENTE: D. A. R. S. - MA9046-A ENTE DEVEDOR: ESTADO DO MARANHÃO Procurador-Geral do Estado: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA - MA17608-A. D E S P A C H O Trata-se de requerimento(s) de adesão à proposta de acordo do ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025 e do Edital da 4ª Rodada de Chamamento – ano 2025, fundamentados no art. 102 do ADCT c/c Lei Estadual n.º 10.684/2017 c/c Decreto Estadual n.º 34.571/2018.
DÊ-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação sobre o(s) requerimento(s) de habilitação do credor principal e/ou do titular dos honorários advocatícios, pelo prazo de 09 (nove) dias, ex vi do previsto na cláusula 5.1 do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025. Após o retorno dos autos, encaminhem-se à Coordenadoria Jurídica para emissão de parecer sobre o cumprimento dos requisitos autorizadores para habilitação no acordo direto do(s) credor(es) interessado(s), assim como sobre a regularidade na constituição e no processamento do presente precatório.
Constatada a regularidade jurídica, o requisitório deverá ser enviado à Coordenadoria de Cálculo para as revisões e atualizações monetárias de praxe, apuração das deduções tributárias pertinentes, aplicação do deságio editalício e realização de demais atos contábeis e sistêmicos competentes, com a subsequente remessa dos autos para decisão, visando a homologação do pactuado e respectivo pagamento do(s) crédito(s) conciliado(s).
Todavia, identificada qualquer inconsistência no requerimento do acordo ou no processamento do precatório, os autos deverão retornar direta e imediatamente conclusos para decisão. O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação para todos os fins legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios Código de Rastreabilidade: MI(+)AC
