Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara da Família
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- ANDRÉ LUÍS LOPES DE SOUZA
PROCESSO Nº 0821526-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA OAB/MA
REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA E OUTROS
SENTENÇA
EM AUDIÊNCIA: Aos 19 (dezenove) de Março de 2024, às 12:00 horas, na sala de audiências deste Juízo da 6ª Vara da Família da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde se achava a Excelentíssima Juíza de Direito Auxiliar desta Vara, Luciany Cristina de Sousa Ferreira, comigo auxiliar judiciário Daniela Louzeiro, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento dos autos da Ação de RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL , n.º 0821526-31.2023.8.10.0001.
Presente a parte requerente SEGREDO DE JUSTIÇA - CPF: 278.***.***-04, acompanhada da Defensora Pública – Dra. Denise Dantas, presente a requerida SEGREDO DE JUSTIÇA. Presente os acadêmicos de direito: Inaldo dos Anjos Lisboa – CPF: 613.***.***-61 – 3º período / IESF, Elinete de Sousa Saminez – CPF: 997.***.***-68 - 3º período / IESF, Aelielsom Ataide Silva – CPF: 025.***.***-10 – 3º período / IESF, Anna Gabriely Santos Araújo – CPF: 613.***.***-55 – 3º período / IESF e Carmen Ângela Pereira Pires – CPF: 021.***.***-46 – 3º período / IESF.
Declarada aberta a audiência, a MM. Juíza deu início à instrução, esclarecendo às partes sobre o registro dos depoimentos e das declarações através de DVD, nos termos do art. 164 do Provimento nº 11/2013 (Código de Normas da Corregedoria Geral do Maranhão, sem necessidade de transcrição, não havendo nenhuma oposição). Na oportunidade, observou-se, nos autos, que os requeridos já manifestaram concordância com o pedido constante na exordial.
Em continuidade, a MM Juíza passou a colher o depoimento das testemunhas/informantes, abaixo elencadas: 1ª INFORMANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA – CPF: 040.***.***-15, brasileira, viúva, aposentada, Rua Santa Rita, nº. 08, Centro, São Luís – MA. Respondendo conforme se verifica no DVD gravado constante nos autos, de acordo com provimento n° 20/2007 RESOLUÇÃO N° 105/2010- CNJ. 1ª TESTEMUNHA DA AUTORA: SEGREDO DE JUSTIÇA – CPF: 064.***.***-00, brasileira, solteira, funcionária pública, com endereço à Rua Duque de Baldez nº. 24, Centro, nesta cidade.
