Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LEUDIMAR MIRANDA BARBOSA
- Advogado
- RAFAELA SOARES TAVARES (OAB 22902/MA)
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Urbano Santos, nº 155, Centro - CEP: 65.900-410 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico nº 0823856-44.2024.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: LEUDIMAR MIRANDA BARBOSA REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
SENTENÇA
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, data registrada no sistema. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara Civel, Respondendo - Portaria 567/2024
