Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GRETCHEN LIMA ROCHA
- Advogado
- GRETCHEN LIMA ROCHA (OAB 17655/MA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha s/nº – Calhau CEP: 65076-820 EMAIL: [email protected] Telefone: (98) 2055-2623 CLASSE CNJ:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº:0824376-97.2019.8.10.0001 PARTE AUTORA: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) AUTOR: GRETCHEN LIMA ROCHA - MA17655 PARTE REQUERIDA: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REU: JACKSON PAIVA LIMA - MA17864 INTIMAÇÃO: De ordem, procedo com a intimação dos advogados habilitados nos autos para ciência e comparecimento na audiência Instrução e Julgamento, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara da Família, no dia 02/02/2026 11:00.
Não se tratando de julgamento conforme o estado do processo e não havendo nada a ser saneado ou organizado (art. 355, 356 e 357, do Código de Processo Civil), designo Audiência de Instrução e Julgamento, em data e hora a ser agendada pela Secretaria desta Vara, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara de Família de São Luís (anexo, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, Bairro Calhau, nesta capital), para depoimento das partes e oitiva de testemunhas.
Fixo prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, contados da intimação do respectivo patrono deste despacho (art. 272 c/c 357, § 4º, do CPC), caso as partes ainda não o tenham apresentado. As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas do dia, da hora e do local da audiência designada, pelo próprio advogado que as arrolar, dispensada a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455, caput, do mesmo diploma.
Nos termos do art. 455, § 4º, do CPC, havendo testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou servidor público/militar, expeça-se intimação pessoal, no primeiro caso, e expeça-se ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, no último caso. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 do TJ/MA as partes devem ser cientificadas que a audiência será realizada de forma presencial, sendo possibilitado o direito de participação pelo sistema de videoconferência somente se comprovada a impossibilidade de comparecimento nas dependências do Fórum.
Havendo expedição de carta precatória de intimação, defiro desde logo a participação em audiência de forma remota, devendo a secretaria disponibilizar o respectivo link. Ressalta-se a necessidade de intimação da parte requerida, mesmo se decretada sua revelia, uma vez que é lícito ao réu revel produzir provas e a demanda versa sobre direito de família. Faça constar na(s) intimação (ões) da(s) parte(s) a advertência do , do CPC: "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena".
