Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ROSANA LOPES SANTOS
- Advogado
- ANDERSON LIMA COELHO (OAB 21878/MA)
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0832101-93.2026.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 07/07/2026, às 09h15min, na sala de audiências do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. PRESENTES: Juíza de Direito: Dra. Diva Maria de Barros Mendes Conciliador: Rodolfo Carvalho da Silveira Oliveira Autor(a): ROSANA LOPES SANTOS Advogado: Dr. LUCAS PEREIRA SILVA OAB/MA 22977 Réu: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
DANIEL PALÁCIO DE AZEVEDO Aberta audiência, o advogado da parte autora manifestou a desistência do presente processo em petição de id 184845383. Nada tendo a opor o requerido. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
Vistos. Homologo, por sentença, a desistência pleiteada pela parte autora assim, Julgo Extinto o Processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sentença publicada em audiência. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. São Luís, 07 de Julho de 2026. Diva Maria Barros Mendes. Juíza de Direito. Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Rodolfo Carvalho da Silveira Oliveira, Conciliador, digitei. Juíza DIVA MARIA DE BARROS MENDES Titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís
