Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO
- Advogado
- JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO (OAB 7778/MA)
CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
PROCESSO Nº. 0832101-98.2023.8.10.0001
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO
REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - MA7778
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, promovida por W. M. V., representando M.
V. L., em face de M. J.
C. L., todos devidamente qualificados nos autos. Alega a exequente que o executado está em débito alimentar referente à pensão alimentícia fixada no bojo do processo nº 23047-25.2015.8.10.0001, que tramitou neste Juízo, conforme cópia da sentença no (ID 93128521- pág 11). Conforme termo de Audiência de Conciliação realizada (ID 116858269), as partes estabeleceram acordo quanto aos alimentos executados nos presentes autos, nos seguintes termos: "DO PEDIDO: Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, no qual as partes resolveram acerca do débito da pensão alimentícia em favor do filho menor: M.
V. L., nascido em 03 de abril de 2007 (três de abril de dois mil e sete). A pensão foi anteriormente fixada no percentual de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos brutos, em sentença proferida no processo nº 23047-25.2015.8.1.0001, oriundo da 2ª Vara da Família de São Luís/MA. O débito, atualmente no valor de R$ 2.022 (dois mil e vinte e dois reais), se refere ao período de março de 2022 a janeiro de 2023.
DO ACORDO: As partes acordaram em fixar o débito no valor de R$ 2.022 (dois mil e vinte e dois reais) e será pago da seguinte forma: em 20 parcelas de (cento e um reais e dez centavos), a serem pagas até o dia 15 (quinze) de cada mês, a partir de junho de 2024. O valor será depositado em conta de titularidade da mãe do menor, Senhora W. M. V., sob CPF nº 945.***.***-53: Agência nº 00027, Operação 1288, Conta Poupança nº 000777039713-9 – Caixa Econômica Federal.
