Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO COSTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha s/nº – Calhau CEP: 65076-820 e-mail: [email protected] CLASSE CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) PROCESSO Nº: 0834412-62.2023.8.10.0001 PARTE AUTORA: SEGREDO DE JUSTIÇA PARTE REQUERIDA: SEGREDO DE JUSTIÇA
SENTENÇA:ATA DE AUDIÊNCIA:Declarada aberta a audiência, feito o pregão, constatou-se a presença das partes supracitadas.OCORRÊNCIA: Iniciada a audiência, a parte autora desistiu do feito, tendo as requeridas manifestado aquiescência.Manifestação do Defensor da parte Requerente: Requer a homologação da desistência, conforme gravação audiovisual.Manifestação do Defensor da parte Requerida: Requer a homologação da desistência, conforme gravação audiovisual.DELIBERAÇÃO JUDICIAL: Iniciada a audiência, a parte autora requereu a desistência do feito.
Manifestação das partes nesta audiência. Cumpre registrar ainda que o processo foi encaminhado ao Ministério Público, o qual inicialmente se manifestou pela ausência de interesse. No entanto, após a nomeação de curador ao autor, os autos foram encaminhados para ciência do órgão ministerial.
É o relatório.
Decido.
É o relatório.
Decido. Sendo manifestação de vontade das partes, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO sentença o pedido de desistência da parte autora. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Renunciado o prazo recursal. Transitada em julgado na presente audiência.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado Pela Magistrada, vez que o sistema PJE não aceita múltiplas assinaturas.
Eu, P.D.D.M.G., digitei.GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL:
Registre-se que houve instabilidade na conexão da internet durante a gravação da presente audiência.A gravação da presente audiência será acostada por certidão.São Luís/MA, data do sistema.Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Titular da 2ª Vara da Família Comarca da Ilha de São Luís
