Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WILSON SALES BELCHIOR
- Advogados
- HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344/PI), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo nº: 0835451-36.2019.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: N.
C. M. Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Réu:B. D. B. S. Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE - Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Assim, em conformidade ao determinado pela Corte Superior, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, data de assinatura no sistema. Sirva a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA para cumprimento. São Luís, data de assinatura no sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível
