Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Interdição e Sucessões
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA
- Advogado
- BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA (OAB 21124/MA)
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0836612-37.2026.8.10.0001
REQUERENTE: MARIA JOSE LIMA ROCHA ESPÓLIO DE: ROGERIO NASCIMENTO ROCHA ADVOGADO: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA (OAB 21124-MA)
DESPACHO: Tendo em vista que o de cujus não deixou bens imóveis ou outros ativos, limitando-se o espólio a resíduos previdenciários de valor RPV/precatório, recebo o feito sob o rito do Alvará Judicial (Lei 6.858/80). para levantamento de valores em nome do de cujus ROGERIO NASCIMENTO ROCHA. Dessa forma, determino:
1 -
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do CPC/15): a) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; b) na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e c) se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), na forma do art. 4º do referido decreto.
2 - Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - Ao Juízo da 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA de São Luís -MA., para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de valor de titularidade de ROGERIO NASCIMENTO ROCHA, CPF:529.***.***-53, parte do processo nº 0835912-66.2023.8.10.0001. Em caso positivo, solicito que o valor seja colocado à disposição deste Juízo sucessório para a adjudicação dos herdeiros.
