Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RENATO COSTA DA SILVA
- Advogado
- RENATO COSTA DA SILVA (OAB 229586/SP)
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. End.: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau - Cep : 65076-820 - São Luís - Ma Fone: 3194-5579/5580 e Balcão Virtual JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. PROCESSO N.º0841005-49.2019.8.10.0001 - PJE AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PARTE REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PARTE REQUERIDA: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO COSTA DA SILVA - SP229586. DATA DA AUDIÊNCIA: Conciliação Sala: 2ª Vara de Família Data: 09/11/2023 Hora: 09:00
DESPACHO: Não se tratando de julgamento conforme o estado do processo e não havendo nada a ser saneado ou organizado (art. 355, 356 e 357, do Código de Processo Civil), designo data para Audiência de Conciliação e Julgamento, devendo a Secretaria Judicial incluir o feito em pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara de Família de São Luís/MA.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para comparecer à audiência, acompanhada de seu Advogado/Defensor Público. Cientifique-se a parte autora que o seu não comparecimento enseja o arquivamento do processo (art. 7º, da Lei 5.478/68). Defiro o pedido da parte requerida de comparecimento por videoconferência (ID 94021158), com fito de garantir a realização do ato, vez que esta reside em outro estado, esta deverá comparecer acompanhado de Advogado/Defensor Público.
Cientifique-se a parte requerida que o seu não comparecimento importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, da Lei 5.478/68). Intime(m)-se o(s) advogado(s)/Defensor(es) das partes. Faça constar nos mandados que as partes poderão comparecer para a audiência acompanhadas de suas testemunhas, 03 (três) no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º, da Lei 5.478/68).
As diligências dos Oficiais de Justiça poderão ser realizadas por meio digital (telefone, WhatsApp, e-mail, etc.) conforme PORTARIA-GP 2152022-TJMA. Disponibilize a Secretaria Judicial o link de acesso à sala de videoconferência ao requerido. Expedientes necessários. São Luís/MA, data do sistema. Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Família de São Luís- MA
