Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE DE RIBAMAR PESTANA FILHO
- Advogado
- ARNALDO VIEIRA SOUSA (OAB 10475/MA)
PROCESSO: 0846354-86.2026.8.10.0001
REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PESTANA FILHO Advogado do(a)
AUTOR: ARNALDO VIEIRA SOUSA - MA10475-A
REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
DECISÃO
Em análise dos autos, verifica-se que o presente feito envolve pedido de cumprimento de sentença individual referente a ação coletiva, cuja regra é a livre distribuição entre os juízos fazendários, nos termos da
DECISÃO
GCGJ-1661/2012.
Isso posto, não sendo hipótese de distribuição por dependência, determino a devolução dos autos para redistribuição por sorteio entre as Varas da Fazenda Pública, nos termos da decisão mencionada. São Luís (MA), data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
