Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA
- Advogado
- THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA (OAB 19452/MA)
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847242-02.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F. S. D. S. Advogado do(a) EXEQUENTE: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA - MA19452 REPRESENTADO: K. A. P., K. A. P., U. T. E. P. L., E. A. D. S., N. F.
C. D. O. Advogados do(a) REPRESENTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013, ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - PB33782 DECISÃOTrata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte credora, por meio da petição de ID 180026701, noticia que a restrição judicial de circulação realizada pelo sistema de restrição de veículos sobre o automóvel Hyundai HB20, placa QWB2135, de propriedade da empresa devedora Urpay Tecnologia em Pagamentos Ltda, não foi impugnada, apesar da regular intimação da executada.Diante da inércia da devedora e da necessidade de garantir a efetividade da execução, a parte exequente requer o reforço da penhora com a inclusão de restrições de transferência e licenciamento, além da realização de pesquisas nos sistemas de informações judiciais para localização de endereços atualizados e do referido veículo.
Por fim, solicita a avaliação indireta do bem com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.O pedido merece acolhimento.No que diz respeito à ampliação das restrições sobre o veículo, observa-se que a medida é adequada para evitar a desvalorização do patrimônio ou eventual tentativa de fraude contra a execução, assegurando que o bem permaneça disponível para a satisfação do crédito.Quanto ao uso dos sistemas de busca de informações, o Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar as medidas necessárias para o cumprimento da ordem judicial e a localização de bens penhoráveis.
Assim, a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis ao tribunal é medida que se impõe para dar celeridade ao processo, especialmente considerando as dificuldades anteriores de localização dos devedores registradas nos autos.A avaliação indireta do veículo por meio da tabela oficial de preços de mercado também se justifica, pois permite o prosseguimento dos atos de expropriação sem os custos e a demora de uma diligência física, caso esta se mostre dificultosa, respeitando-se o princípio da menor onerosidade para o devedor e da máxima utilidade para o credor.Pelo exposto, DEFIRO os pedidos formulados: Determino, via sistema eletrônico, a inclusão das restrições de transferência e licenciamento sobre o veículo Hyundai HB20, placa QWB2135; Determino a realização de pesquisa nos sistemas de informações judiciais SISBAJUD e INFOJUD para a busca de endereços atualizados das partes executadas e para a tentativa de localização do paradeiro do veículo acima descrito; Fica autorizada a avaliação indireta do bem, utilizando-se a cotação média de mercado indicada pela tabela oficial da categoria...Sirva-se a presente como mandado/carta/ofício, se necessário.São Luís, data da assinatura no sistema.AURELIANO COELHO FERREIRAJuiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (MA)
