PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5ª VARA DE FAMÍLIA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (PENHORA) Processo nº : 0847896-18.2021.8.10.0001 Advogado : Dr. Álvaro Abrantes dos Reis – OAB/MA 8.174
DESPACHO – MANDADO DE INTIMAÇÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte Exequente em relação a todos os atos do processo, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, por não vislumbrar nada que afaste a alegação de hipossuficiência. Outrossim, invocando o art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 25 de fevereiro de 2022, às 15h00min, na sala virtual desta unidade.
Para a realização da audiência, as partes deverão ter um computador/notebook ou celular com internet, e se possível, um fone de ouvido, que facilitará na captação do áudio com melhor qualidade. O acesso deverá ocorrer através do link https://vc.tjma.jus.br/secfam5slz (Login: nome da parte e Senha: tjma1234), momento em que a parte e advogado(a)/defensor(a) serão direcionados automaticamente à sala de audiência, com a Magistrada e Representante do Ministério Público já ali presentes.
Após a realização da audiência, o arquivo será juntado aos autos. As partes assistidas pela Defensoria Pública, caso não tenham os recursos necessários para participar da audiência por videoconferência, tais como celular e computador com internet, devem entrar em contato com esta unidade, no telefone da Secretaria indicado abaixo. Em se tratando de parte assistida por advogado particular, diante da impossibilidade da parte aos recursos necessários, tais como celular e computador com internet, solicita-se de logo que esta participe com seu advogado, em seu escritório ou local que acharem mais conveniente.
Caso alguma das partes não disponha de meios eletrônicos para participar do ato virtual, deverá comparecer diretamente à sala de audiência desta unidade, viabilizando sua realização de forma híbrida. Cite-se/intime-se o Alimentante/Executado, para participar da audiência, advertindo-o de que, frustrada a conciliação, deverá, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentícia no valor de R$ 5.712,84 (cinco mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos), referente aos meses de JANEIRO de 2020 a JUNHO de 2021, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. § 1º do referido diploma, de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da presente execução, bem como de protesto judicial e inclusão do seu nome em cadastros restritivos de crédito.
Intime-se a parte exequente. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO SER CUMPRIDO, ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, observando-se os contatos WhatsApp informados nos autos. São Luís, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 5ª Vara de Família ______________________________________________________________ Contato da Secretária da 5ª Vara de Família: (98) 3194-5594