Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogado
- MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA (OAB 11280/MA)
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852593-43.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO AUGUSTO DE SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA - MA11280-A REU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
PEDRO AUGUSTO DE SOUSA OLIVEIRA ajuizou ação revisional em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na decisão de Id. 152342167, foi determinada a intimação da parte autora para que promovesse a emenda da petição inicial, com o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Conforme certificado nos autos (Id. 155275950), a parte autora foi regularmente intimada, mas permaneceu inerte, não atendendo à determinação judicial no prazo assinalado.
É o relatório.
Decido. A petição inicial apresentada não atende aos requisitos legais indispensáveis ao regular processamento da demanda, conforme apontado na decisão anteriormente proferida. O autor, intimado para suprir a irregularidade verificada, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Tal conduta inviabiliza o prosseguimento do feito, uma vez que o atendimento às determinações judiciais e o recolhimento das custas iniciais configuram pressupostos processuais essenciais à constituição válida e regular do processo.
A inércia do autor, portanto, revela desinteresse no prosseguimento da demanda, o que impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Dou esta sentença por publicada com o seu registro no sistema PJe. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. São Luís/MA, data registrada no sistema. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA)
