Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- ALESSIO SANDER DE PAIVA MELO
- Advogado
- ALESSIO SANDER DE PAIVA MELO (OAB 25960/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 22 de outubro de 2025 Hora: 9h45min Local: Fórum "Des.
Sarney Costa" Unidade judicial: 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos processuais n. 0852844-95.2024.8.10.0001 (Ação Penal) Juíza de Direito: JAQUELINE REIS CARACAS Promotor de Justiça: MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES Réu: BOAVENTURA SOUSA PEREIRA Advogado: ALESSIO SANDER DE PAIVA MELO (OAB/MA 25.960) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Abertura - Na hora aprazada, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, sob a presidência da Juíza de Direito JAQUELINE REIS CARACAS.
Pregão - Realizado: Presente(s) – representante do Ministério Público e o advogado. Ausente(s) - o acusado, que se encontra preso e não foi requisitado e a vítima por não ter sido localizada para intimação. Inquirição da vítima e interrogatório do acusado: Não realizados. Requerimento formulado pelo promotor de Justiça: Pela designação de nova data para realização da presente audiência, insistindo no depoimento da vítima, pugnando, também, pela concessão de vista dos autos, para obtenção do atual endereço dela.
Requerimento formulado pela defesa: Não houve. Deliberação judicial: Considerando as ausências acima registradas, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/3/2026, às 9hs, a ser realizada na sala deste Juízo. Determino a intimação da vítima no endereço a ser fornecido pelo Ministério Público. Requisite-se o acusado, caso esteja preso ou intime-se caso esteja solto, no endereço Rua dos Monarcas, n. 7, Quadra “A”, Parque dos Nobres, CEP: 65044-854, São Luís/MA.
Dou por intimados o(s) presente(s). Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado este termo, que, após ter sido disponibilizado para conferência e estando todos de acordo, vai assinado eletronicamente apenas pela Juíza de Direito (Provimento 32021 do TJMA). JAQUELINE REIS CARACAS Juíza de Direito
