Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOSE FRANCISCO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Considerando-se o requerimento de ID 81084760,
Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800582-86.2020.8.10.0106 INTIME-SE a parte requerida, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor de apontado na exordial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) - art. 523 do CPC, Faça constar na intimação que CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC; Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima, por meio do sistema SISBAJUD, acrescido de multa de 10% e 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e faça os autos conclusos. Passagem Franca (MA), data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca