Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800967-12.2021.8.10.0102.
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário(s): Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem da MM. Juíza de Direito, titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 93536427, proferida nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 7 de agosto de 2023. Atenciosamente,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2023, 00:00
Improcedência
31/05/2023, 16:08
Conclusão (para julgamento)
26/05/2023, 16:50
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:23
Publicação
18/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800967-12.2021.8.10.0102.
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a)
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr. Glender Malheiros Guimarães, respondendo, Dr. Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida, conforme dispõe despacho de Id. 82045393. Montes Altos/MA, 16 de maio de 2023 Atenciosamente,
Intimação - Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800967-12.2021.8.10.0102.
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário(s): Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem da MM. Juíza de Direito, titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 93536427, proferida nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 7 de agosto de 2023. Atenciosamente,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2023, 00:00
Improcedência
31/05/2023, 16:08
Conclusão (para julgamento)
26/05/2023, 16:50
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:23
Publicação
18/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800967-12.2021.8.10.0102.
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a)
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr. Glender Malheiros Guimarães, respondendo, Dr. Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida, conforme dispõe despacho de Id. 82045393. Montes Altos/MA, 16 de maio de 2023 Atenciosamente,
Intimação - Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO
17/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 07:16
Publicação
11/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr. Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 82045393, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 8 de maio de 2023.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000. Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800967-12.2021.8.10.0102 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr. Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 82045393, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 8 de maio de 2023.
09/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:52
Petição (Contestação)
24/02/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:43
Mero expediente
08/12/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 15:55
Recebimento (competência exclusiva)
01/12/2022, 09:55
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdivina Pereira da Costa Advogado: Dr. Igor Gomes de Sousa - OAB SP 273835-S
Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S.A Advogado: Dr. José Almir da Rocha Mendes Junior - OAB PI 2338-A Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. IRDR nº 053983/2016. ORDEM DE EMENDA À INICIAL. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I – Da leitura dos arts. 319 e 320 do CPC, verifica-se não ser o comprovante de endereço documento indispensável à propositura da demanda, sendo exigível exige tão-somente a indicação do domicílio e da residência do autor e do réu; II – observa-se que a referida exigência constitui óbice ao acesso à justiça, vez que inexiste previsão legal para tal fim, consubstanciando excesso de formalismo, haja vista que o desempenho da função jurisdicional não deve constituir em um obstáculo para a devida prestação jurisdicional. Por essa razão, a sentença merece ser reformada; III – recurso provido. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão Virtual do período 20/10/2022 a 27/10/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800967-12.2021.8.10.0102 – MONTES ALTOS/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lidia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 27 de outubro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
07/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 09:32
Publicação
18/07/2022, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800967-12.2021.8.10.0102.
AUTOR: VALDIVINA PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário(a): De ordem da MM(a) Juíza de Direito Myllene Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, titula da Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, tudo de acordo com sentença de ID: TEXTO LIVRE proferida por este juízo nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 14 de julho de 2022.
Intimação - Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA