Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
APELADOS: A. CAMARGO COMERCIO E SERVICOS, MARIA LUCILENE DA SILVA SOUSA, JOAO MARIA SANTOS SOUSA Advogado: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A DECISÃO Compulsando os autos e em consulta ao PJe de 2º Grau, verifico que foi interposto, anteriormente, agravo de instrumento nº 0830486-08.2025.8.10.0000 contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau nos autos do mesmo processo de referência. O referido recurso foi distribuído à esta 5ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira. Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira. Dê-se baixa no acervo desta relatoria. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO 0000611-82.2010.8.10.0022