Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0801910-49.2018.8.10.0097 Ação: [Anulação] Autor(a): ANA BELCINA DA CONCEICAO MOREIRA SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: THIAGO CAMPOS PEDROSA (OAB 16576-MA) Ré(u): MUNICIPIO DE COLINAS Advogado(s) do reclamado: WANDESSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 13561-MA) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão que apreciou a impugnação acolheu o excesso e indicou o valor total bruto, com a composição do montante. Ocorre que o Ofício Requisitório/RPV nº 264/2025 foi expedido no valor de R$ 42.502,96, sem abarcar a verba honorária postulada (10%). Assim, assiste razão ao requerimento, por se tratar de adequação do requisitório ao conteúdo do título judicial/decisão já proferida no próprio cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido. Expeça-se RPV complementar, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.250,30, observando-se os dados do patrono já identificado nos autos (advogado da exequente) e os parâmetros fixados na decisão. Após, intimem-se as partes acerca da expedição. Cumpra-se. Colinas/MA, data do sistema. SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito Assinado por certificação digital