Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr. Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.Face ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do NCPC, observando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Interpostos Embargos de Declaração, de modo tempestivo, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para decisão.Interposta Apelação,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800961-93.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA GOMES ADVOGADO: Advogado: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS OAB: MA16200 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco do Brasil SA ADVOGADO Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, sem necessidade nova conclusão (NCPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º)Publique-se. Intimem-se. Registre-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autosCaxias/MA, 19 de agosto de 2022Jorge Antonio Sales LeitJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.