Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0837130-08.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGIO DO ANGELIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB/MA13500-A
EXECUTADO: HENRIQUE ROOSEVELT OLIMPIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - OAB/MA14206-A SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se do pedido de Execução Extrajudicial promovido por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGIO DO ANGELIM em face de HENRIQUE ROOSEVELT OLIMPIO DE OLIVEIRA. A ação teve seu trâmite regular, iniciando com a citação válida da parte Executada (ID 14581805). Foram opostos Embargos à Execução (Processo 0817679-26.2020.8.10.0001), que teve sua distribuição cancelada por falta de pagamento das custas processuais. Determinada a penhora ON LINE do valor exequendo (ID 60318250). Apresentada impugnação pela parte Executada, alegando excesso na execução e vício no procedimento de penhora (ID 64821706). Apresentada resposta à impugnação (ID 66276919). Julgada a impugnação (ID 78967449), reconhecendo apenas o excesso do valor penhorado e declarando como devido o valor de R$ 1.486,03 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e três centavos). Parte Autora vem requerer a expedição de alvará judicial (ID 88613886). Os autos vieram-me conclusos. É o Relatório. DECIDO. Verifica-se no caso concreto que o valor que restou bloqueado no sistema SISBAJUD no valor de R$ 1.486,03 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e três centavos) e que esse valor é suficiente para a satisfação da obrigação, e como via de consequência a extinção da presente execução é a medida que se impõe. Por todo o exposto, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo a presente execução. Visto que já foram desbloqueados os valores excessivos (ID 62967952), Expeça-se alvará judicial via SISCONDJ no valor de R$ 1.486,03 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e três centavos) em favor da parte Autora e/ou do seu advogado constituído, conforme requerido na petição de ID 88613886, devendo ser observado o desconto das custas judiciais referente ao ato de expedição. Cumpridos os expedientes necessários, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 03 de agosto de 2024 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA