Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804840-95.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: DENIZE COSTA DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em desfavor de DENIZE COSTA DOS SANTOS, na qual a parte exequente requereu a desistência da demanda. Era o que cabia relatar. Decido. Conforme disposto no artigo 775 do Código de Processo Civil, o credor poderá desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Firmado em tal razão, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís