Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829142-62.2020.8.10.0001.
AUTOR: WILLIAM MARTINS SILVA Advogado do(a)
AUTOR: SANDRO VALERIO CRUZ SOUSA - MA18646
RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Constato que o executado/ESTADO DO MARANHÃO (ID 102207736), procedeu a juntada dos DEPÓSITOS JUDICIAIS - DJO (ID 102207737; 102207738). Em petição de ID 104802104, os exequentes requereram a expedição de alvarás eletrônicos de transferências. Desse modo, tendo em vista a realização dos cálculos dos tributos pela Contadoria Judicial (id 105799018), em observância ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Portaria Conjunta – 342020, determino a SEJUD proceder com a transferência via SISCONDJ do valores depositados nas contas judiciais informadas pelo Estado do Maranhão (ids 102207737; 102207738), vinculadas a este Juízo, para a conta bancária informada em petição de id 104802104, de titularidade de Sandro Valério Cruz Sousa, Banco do Brasil S/A, agência: 8618-5 C/C: 41634-7. Após, cumpridas as determinações supra, face o cumprimento da obrigação de pagar (art. 924, II, do CPC), arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luis, Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 3ª Vara da Fazenda Pública Portaria-CGJ nº 5679
Intimação -