Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Condominio Residencial Tracoa
Executado: Moises Nascimento Azevedo SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0803798-34.2022.8.10.0058 Ação de Execução
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por Condominio Residencial Tracoa, em face de Moises Nascimento Azevedo, objetivando o pagamento do valor descrito na inicial. Manifestação da parte exequente informa acordo com a parte executada, fazendo juntada do respectivo instrumento contratual assinado- id 82940354 Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, porque não houve sentença (CPC, art. 90, §3º). Honorários advocatícios conforme os termos do acordo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023