Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA)
EXECUTADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA MONTE DESPACHO A parte autora requereu o desarquivamento dos autos e o início do cumprimento de sentença em razão de suposto descumprimento de acordo anteriormente celebrado entre as partes. Todavia, verifica-se que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito, em sentença já proferida, por ausência de pressupostos processuais, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Assim, inexistindo título judicial passível de cumprimento no âmbito destes autos, bem como diante da inexistência de relação processual apta a ensejar a fase executiva pretendida, mostra-se incabível o processamento do pedido formulado pela parte autora nestes autos. Dessa forma, eventual pretensão deverá ser deduzida pela via processual adequada, mediante o ajuizamento de nova demanda, se assim entender pertinente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0801747-56.2022.8.10.0153
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e determino a manutenção do arquivamento dos autos. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo