Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800359-31.2018.8.10.0001.
Autor: LEOCADIO CANTANHEDE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA - MA10501-A
Réu: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO proposta por LEOCADIO CANTANHEDE ARAUJO contra BANCO BMG SA. As partes firmaram acordo (ID 96978587). Assim sendo, tratando-se de direito disponível, e sendo as partes maiores e capazes, não há qualquer óbice proceder à homologação do presente acordo.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se. Intimem-se. Independente do trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís (MA), Terça-feira, 19 de Setembro de 2023. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria TJ nº. 3.846/2023